domingo, março 29, 2009

ACIDENTE DE TRABALHO


O que é Acidente de do Trabalho - Aspecto Legal


Existem de acordo com a lei, quatro espécies de equiparação ao acidente de trabalho:

Doença profissional Acidente ou doença ligada ao trabalho (Que embora não provocados diretamente pelo trabalho, com ele tem relação). Por exemplo, ofensa física intencional no local de trabalho.

Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade Por exemplo, um empregado que executa manutenção de elevador de hospital e fica doente por infecção hospitalar.

Acidente sofrido fora do local de trabalho

Na execução de ordem ou serviço a mando da empresa; Em viagem a serviço da empresa; In intinere (Deslocamento no itinerário-percurso de casa para o trabalho e vice-versa);Em resumo, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no local do trabalho, durante o desempenho da função (Acidente típico), ou que ocorre no percurso (de ida ou volta) do trabalho, ou ocorre por doenças profissionais, que provoquem lesões temporárias ou permanentes. Enfim, é acidente do trabalho quando houver liame (relação) com o trabalho.

É importante que o acidente seja sempre comunicado ao empregador e ao INSS (através de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho). No caso de não ser emitida a CAT, o acidente pode ser provado por testemunhas. Convém ressaltar que o acidentado do trabalho, sempre que houver culpa ou intenção (dolo) do empregador ou do causador do acidente, pode pedir judicialmente uma indenização por perdas e danos materiais e morais

(ação de responsabilidade civil); Em caso de dúvida consulte sempre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o serviço da empresa onde trabalha,o SESMT - Fale com o Técnico de Segurança do Trabalho além do seu Sindicato. E quando não comunicado o maior prejudicado sempre será Trabalhador!

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