sábado, abril 25, 2009

segunda-feira, abril 20, 2009

ICONES DE SEGURANÇA BAIXE O SEU

FIGURAS ILUSTRATIVAS DE SEGURANÇA























































































































(POSTADO POR JOCLEIBER , VITOR E ALLAN TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO)

BAIXE O SEU PAPEL DE PAREDE


PAPEIS DE PAREDE PARA TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO














(POSTADO POR JOCLEIBER, VITOR, E ALLAN TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO)

ORIENTAÇÃO BASICA

ORIENTAÇÃO BÁSICA


SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – PORTARIA 3.214 DE 08/06/1.978
Lei 6.514/78 Capítulo V da C.L.T


01º. SESMT – NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - Port. 33/83 _ obrigatoriedade, formação e dimensionamento.
Registro no M.T.E. – 03 vias – Requerimento, Ficha de registro de empregado dos
Profissionais, registro profissional .


02º. CIPA – NR – 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (protocolo na SDT )

a) Geral – Portaria 08/99
b) Rural – CIPATR – NR 31 – Portaria 86 de 03/03/2005
c) Construção Civil – NR- 18 ( Port. 04/95) c/c Port. 08/99 e 33/83(dimensionamento)- Port. 24/99
d) Mineração – CIPAMIN – NR-22 – Port. 2.037 de 15/12/99
e) Portuários – CPATP – NR – 29 - Portaria 53 de 17/12/97
f) Transportes – Portaria 08/99 c/c Port. 16 de 10/ 05/2001( dimensionamento)
g) Trabalho Aquaviário – NR – 30 Port.34 de 04/12/2002 – dimensionamento através de acordo coletivo



03º. – E P I - NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – Port. 25 de 15/10/2001( uso, fornecimento,
obrigatoriedade, lista de equipamentos, CA ( Certificado de Aprovação), a empresa deve possuir a
Ficha de entrega do EPI ao funcionário, com termo de responsabilidade e assinatura do trabalhador e
C.A.( número do Certificado de Aprovação do equipamento dado pela FUNDACENTRO ).



04º. PCMSO - NR -07 ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) Port. 24/94
ASO- Atestado de Saúde Ocupacional – admissional, periódico, mudança de função, retorno e
Demissional. Exame de retorno para afastamentos superiores a 30 dias ( exclusive férias).
PCA – Programa de Controle Auditivo – Port. 19/98
Médico Coordenador: é aquele responsável pelo PCMSO.
Médico Examinador: pode ser o próprio coordenador ou outro indicado por ele no PCMSO.
Custeio dos exames médicos e/ou complementares: por conta da empresa.



05º. PPRA – NR- 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Port. 25/94
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – Port.04/9
(obrigatório na construção civil, em estabelecimentos a partir de 20 empregados, deve contemplar as
exigências da NR-09, vai substituir o PPRA)
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – Port. 2.037 de 15/10/1.999 – substitui o P P R A nas
Empresas de mineração.



06º. Insalubridade: NR – 15, e art. 189 a 192 da CLT – exposição a agentes nocivos `a saúde –
adicional definido por Levantamento Ambiental conf. NR- l5, elaborado por Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho (art. 195 da CLT) 10, 20 ou 40 % do salário mínimo.


07º. Periculosidade – NR’s – 16, 19 e 20 c/c art. 193 da CLT - trabalho com exposição a combustíveis ,
inflamáveis e explosivos. Adicional definido através de Levantamento realizado por Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho ( art. 195 da CLT). Adicional: 30 % do salário ( sem acréscimo
de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa). Setor de energia elétrica: Dec.93.412/86
anexo – quadro de atividades e área de risco.



08º. Ergonomia: NR – 17 – Port. 3.751 de 23/11/1.990 – adaptação das condições de trabalho às
caracteristicas psicofisiológicas do trabalhador. ( transporte manual de materiais, posição em pé, e/ou
sentada, postos trabalho, iluminação, digitação/ pausas).



09º. Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho – NR – 27 – Port.13/95 – sómente o
Técnico de Segurança fará seu registro no Ministério do Trabalho, os demais profissionais de segurança
serão registrados nos Conselhos respectivos de cada categoria.
Registro do Técnico de Segurança do Trabalho: Requerimento ( 02 vias – modelo da NR-27),diploma
registrado no MEC, histórico escolar, RG, CPF- cópias xerox, apresentar originais para autenticação).



10º. Caldeiras – NR – 13 – Portaria 23 de 27/12/1.994 - Caldeiras e Vasos sob pressão – Prontuário, Livro
de Registro de Segurança, Projeto de Instalação, Relatórios de Inspeção, tipos, prazos para inspeção e
teste hidrostáticos, Profissional Habilitado, Caldeireiro, Treinamento de Segurança na Operação de
caldeiras.



11º. PAT – Programa de Alimentação do trabalhador: visa situação nutricional do trabalhador, visando
promover sua saúde e prevenir doenças ocupacionais. Refeições fornecidas, valor nutricional. Refeitórios.
Dedução do Imposto de Renda da Pessoa jurídica. Lei 6.321/1976, Lei 9.532/1997, Decreto 05/1991, Decreto 349/1991, Decreto 2.101/1996, Portaria Interministerial 05/1999, Portaria MTb 87/ 1997,
Portaria M.T.E. 1.963/1999, Portaria Interministerial 326/1977, Instrução Normativa DRF –16/1992,
Lei 6.542/1978, Portaria Interministerial 3396/1978, Port.Interm.01/1997, Port. SSST 13/1993.


REGISTRO DE SESMT


Registro de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
Documentos necessários:

Anexar fotocópia dos seguintes documentos, referentes ao profissional responsável:
Ficha de registro de empregado, contendo nome completo, CPF, carga horária diária (entrada, saída e intervalo para refeição), cargo e função de sua especialidade;






2. Se o profissional for Técnico de Segurança do Trabalho, anexar a carteira de técnico;3. Se for auxiliar de enfermagem, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;






4. Se for enfermeira, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Enfermeira do Trabalho;






5. Se for engenheiro, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Engenheiro do Trabalho, e6. Se for médico, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Medicina do Trabalho






(INFORMAÇÕES PRESTADAS POR JOCLEIBER, VITOR E ALLAN TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO )

terça-feira, abril 14, 2009

Negro Fumo



































Vitor Dieter e Jocleiber medeiros tecnicos em segurança do trabalho





















sábado, abril 11, 2009

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Vitor Dieter e Jocleiber medeiros tecnicos em segurança do trabalho


CONCEITO LEGAL: “É aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Lei 8213/91


CONCEITO PREVENCIONISTA: Toda ocorrência, inesperada ou não, que interferir no andamento normal do trabalho e que resulte lesão no trabalhador, perda de tempo e/ou danos materiais.