sábado, abril 25, 2009

segunda-feira, abril 20, 2009

ICONES DE SEGURANÇA BAIXE O SEU

FIGURAS ILUSTRATIVAS DE SEGURANÇA























































































































(POSTADO POR JOCLEIBER , VITOR E ALLAN TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO)

BAIXE O SEU PAPEL DE PAREDE


PAPEIS DE PAREDE PARA TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO














(POSTADO POR JOCLEIBER, VITOR, E ALLAN TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO)

ORIENTAÇÃO BASICA

ORIENTAÇÃO BÁSICA


SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – PORTARIA 3.214 DE 08/06/1.978
Lei 6.514/78 Capítulo V da C.L.T


01º. SESMT – NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - Port. 33/83 _ obrigatoriedade, formação e dimensionamento.
Registro no M.T.E. – 03 vias – Requerimento, Ficha de registro de empregado dos
Profissionais, registro profissional .


02º. CIPA – NR – 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (protocolo na SDT )

a) Geral – Portaria 08/99
b) Rural – CIPATR – NR 31 – Portaria 86 de 03/03/2005
c) Construção Civil – NR- 18 ( Port. 04/95) c/c Port. 08/99 e 33/83(dimensionamento)- Port. 24/99
d) Mineração – CIPAMIN – NR-22 – Port. 2.037 de 15/12/99
e) Portuários – CPATP – NR – 29 - Portaria 53 de 17/12/97
f) Transportes – Portaria 08/99 c/c Port. 16 de 10/ 05/2001( dimensionamento)
g) Trabalho Aquaviário – NR – 30 Port.34 de 04/12/2002 – dimensionamento através de acordo coletivo



03º. – E P I - NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – Port. 25 de 15/10/2001( uso, fornecimento,
obrigatoriedade, lista de equipamentos, CA ( Certificado de Aprovação), a empresa deve possuir a
Ficha de entrega do EPI ao funcionário, com termo de responsabilidade e assinatura do trabalhador e
C.A.( número do Certificado de Aprovação do equipamento dado pela FUNDACENTRO ).



04º. PCMSO - NR -07 ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) Port. 24/94
ASO- Atestado de Saúde Ocupacional – admissional, periódico, mudança de função, retorno e
Demissional. Exame de retorno para afastamentos superiores a 30 dias ( exclusive férias).
PCA – Programa de Controle Auditivo – Port. 19/98
Médico Coordenador: é aquele responsável pelo PCMSO.
Médico Examinador: pode ser o próprio coordenador ou outro indicado por ele no PCMSO.
Custeio dos exames médicos e/ou complementares: por conta da empresa.



05º. PPRA – NR- 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Port. 25/94
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – Port.04/9
(obrigatório na construção civil, em estabelecimentos a partir de 20 empregados, deve contemplar as
exigências da NR-09, vai substituir o PPRA)
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – Port. 2.037 de 15/10/1.999 – substitui o P P R A nas
Empresas de mineração.



06º. Insalubridade: NR – 15, e art. 189 a 192 da CLT – exposição a agentes nocivos `a saúde –
adicional definido por Levantamento Ambiental conf. NR- l5, elaborado por Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho (art. 195 da CLT) 10, 20 ou 40 % do salário mínimo.


07º. Periculosidade – NR’s – 16, 19 e 20 c/c art. 193 da CLT - trabalho com exposição a combustíveis ,
inflamáveis e explosivos. Adicional definido através de Levantamento realizado por Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho ( art. 195 da CLT). Adicional: 30 % do salário ( sem acréscimo
de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa). Setor de energia elétrica: Dec.93.412/86
anexo – quadro de atividades e área de risco.



08º. Ergonomia: NR – 17 – Port. 3.751 de 23/11/1.990 – adaptação das condições de trabalho às
caracteristicas psicofisiológicas do trabalhador. ( transporte manual de materiais, posição em pé, e/ou
sentada, postos trabalho, iluminação, digitação/ pausas).



09º. Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho – NR – 27 – Port.13/95 – sómente o
Técnico de Segurança fará seu registro no Ministério do Trabalho, os demais profissionais de segurança
serão registrados nos Conselhos respectivos de cada categoria.
Registro do Técnico de Segurança do Trabalho: Requerimento ( 02 vias – modelo da NR-27),diploma
registrado no MEC, histórico escolar, RG, CPF- cópias xerox, apresentar originais para autenticação).



10º. Caldeiras – NR – 13 – Portaria 23 de 27/12/1.994 - Caldeiras e Vasos sob pressão – Prontuário, Livro
de Registro de Segurança, Projeto de Instalação, Relatórios de Inspeção, tipos, prazos para inspeção e
teste hidrostáticos, Profissional Habilitado, Caldeireiro, Treinamento de Segurança na Operação de
caldeiras.



11º. PAT – Programa de Alimentação do trabalhador: visa situação nutricional do trabalhador, visando
promover sua saúde e prevenir doenças ocupacionais. Refeições fornecidas, valor nutricional. Refeitórios.
Dedução do Imposto de Renda da Pessoa jurídica. Lei 6.321/1976, Lei 9.532/1997, Decreto 05/1991, Decreto 349/1991, Decreto 2.101/1996, Portaria Interministerial 05/1999, Portaria MTb 87/ 1997,
Portaria M.T.E. 1.963/1999, Portaria Interministerial 326/1977, Instrução Normativa DRF –16/1992,
Lei 6.542/1978, Portaria Interministerial 3396/1978, Port.Interm.01/1997, Port. SSST 13/1993.


REGISTRO DE SESMT


Registro de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
Documentos necessários:

Anexar fotocópia dos seguintes documentos, referentes ao profissional responsável:
Ficha de registro de empregado, contendo nome completo, CPF, carga horária diária (entrada, saída e intervalo para refeição), cargo e função de sua especialidade;






2. Se o profissional for Técnico de Segurança do Trabalho, anexar a carteira de técnico;3. Se for auxiliar de enfermagem, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;






4. Se for enfermeira, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Enfermeira do Trabalho;






5. Se for engenheiro, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Engenheiro do Trabalho, e6. Se for médico, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Medicina do Trabalho






(INFORMAÇÕES PRESTADAS POR JOCLEIBER, VITOR E ALLAN TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO )

terça-feira, abril 14, 2009

Negro Fumo



































Vitor Dieter e Jocleiber medeiros tecnicos em segurança do trabalho





















sábado, abril 11, 2009

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Vitor Dieter e Jocleiber medeiros tecnicos em segurança do trabalho


CONCEITO LEGAL: “É aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Lei 8213/91


CONCEITO PREVENCIONISTA: Toda ocorrência, inesperada ou não, que interferir no andamento normal do trabalho e que resulte lesão no trabalhador, perda de tempo e/ou danos materiais.

sexta-feira, abril 10, 2009
















Vitor Dieter e Jocleiber medeiros tecnicos em segurança do trabalho
Segue mais algumas imagens de acidentes ocorridos no trabalho.

quinta-feira, abril 09, 2009

Vitor Dieter e Jocleiber medeiros tecnico em segurança do trabalho

Esse video mostra, o que à falta de atenção é capaz de provocar nas pessoas....

Por isso, sempre temos que ter atenção nas coisas que estamos fazendo....

Isso também pode ocorrer no trabalho..... POR ISSO CUIDADO!!!!!!!

domingo, abril 05, 2009

Jocleiber medeiros e Vitor Dieter tecnico em segurança do trabalho

sexta-feira, abril 03, 2009
















Jocleiber medeiros e Vitor Dieter técnicos em segurança do trabalho










segues imagens sobre PROTEÇÃO RESPIRATORIA

quinta-feira, abril 02, 2009







Jocleiber medeiros e Vitor Dieter tecnicos em segurança do trabalho